sábado, 18 de junho de 2011

MP pede mais de 22 anos Defesa a absolvição



Vítor Escórcio, de 38 anos, acusado de dois crimes de violência doméstica, agravados, e de homicídio qualificado, pelo assassínio de Sílvia Santos, de 33 anos, nos Canhas, num crime ocorrido a 6 de Setembro de 2010, decidiu ontem falar na sessão de julgamento que decorreu no Tribunal da Ponta do Sol. Alegou que não se lembra de nada. «Não me lembro de nada, por isso não posso afirmar quem foi que matou», referiu o arguido. Do mesmo modo, disse que não se lembrava nem do martelo nem da chave de fendas (ferramentas utilizadas na agressão mortal). Foi caso para o Ministério Público solicitar ao colectivo de juízes que questionasse ao arguido se ele, pelo menos, reconhecia os sapatos que usava nesse dia, aos quais foram recolhidos alguns vestígios de sangue pertencentes à vítima. A resposta não se fez esperar: «não sei se eram aqueles, mas sei que tinha uns iguais». A sala, estava cheia e tornava-se pesada, com algumas pessoas a não se conterem depois de ouvir as respostas do arguido.
As perguntas sucediam-se. Sobre a questão de desconfiar se a esposa tinha um relacionamento extra-conjugal, o arguido já não tinha dúvidas ao associar mensagens que a mesma recebia, através do telemóvel, denunciando o nome dessa mesma pessoa, à qual atribuiu a propriedade daquela moradia e que era possuidora de uma segunda chave, assim como da caixa de ferramentas que se encontrava na moradia do casal. Situação que não passou despercebido ao colectivo de juízes, passando a mensagem de que o arguido «lembra-se de umas coisas e de outras não».

Tribunal indefere pedido da Defesa
Sobre isto, o advogado de Defesa solicitou ao Tribunal, por meio de requerimento, a inquirição dessa mesma pessoa. No seu entender «a audição dessa testemunha seria importante para apurar se, no dia do crime, ele esteve lá e se abriu - ou não - a porta à vítima e, também, para saber se as ferramentas eram dele ou se, de facto, tinha relação amorosa com a vítima». Esse facto foi, de imediato, contestado pelo Ministério Público e pelo advogado-assistente dos familiares da vítima. O MP entendeu que o requerido pela Defesa carece de fundamento legal, considerando-o irrelevante para a descoberta da verdade material e dos factos imputados ao arguido. Na sua opinião, «a Defesa pretende fazer passar uma mera manobra de diversão, com vista a confundir e a lançar dúvidas ao Tribunal sobre uma decisão final». «Trata-se de uma estratégia de defesa delineada, desde o início do julgamento», reforçou.«Parece querer a Defesa colocar, no local do crime, uma outra pessoa e não o arguido», justificou o MP, recordando como provas concludentes os relatórios policiais e os vestígios de sangue da vítima detectados no par de sapatos do arguido. Estas justificações acabaram por ser corroboradas pelo advogado-assistente, acrescentando que «o presente requerimento da Defesa visa prolongar o julgamento por tempo indeterminado».
O Requerimento em causa foi indeferido pelo Tribunal «, com argumentos justificativos, considerando-o inútil e desnecessária a inquirição dessa pessoa como testemunha.

MP pede mais de 22 anos
Defesa pede absolvição
No decurso das alegações finais, o Ministério Público referiu que a pena não pode ser inferior a 22 anos de prisão, até para servir como exemplar neste tipo de crimes. Deu como provado a factualidade, sublinhando, mais grave do que isto, o arguido não mostrou qualquer tipo de arrependimento. «Actuou de forma planeada para que a vítima não se pudesse defender (agredida pelas costas) e até comprou o Código Penal (encontrado na mesma casa) para eventualmente saber o que lhe esperava». Recorda que a vítima foi atingida «seis vezes na cabeça, com o martelo, e foi perfurada duas vezes no pescoço e outras duas na parte dorsal do corpo». Considera, também, que o arguido deverá ser condenado a pagar a indemnização fixada (192.800 euros), a favor das três crianças que perderam a mãe.
Por seu lado, o advogado-assistente, reforçando as palavras do MP, destaca uma punição severa «como prevenção geral: máximo que a lei prevê, ou seja 25 anos de prisão». «Trata-se de um crime horrendo, que não tem desculpa. Quem faz isto são seres humanos piores que animais selvagens», sustentou o advogado.
Por seu turno, o advogado de Defesa, fazendo passar as suas razões, pediu a absolvição do arguido do crime de homicídio qualificado, «pois só assim se faz Justiça». Relativamente aos dois crimes de violência doméstica, solicitou a alteração dessa qualificação para ofensas à integridade física. Considera que «não houve prova produzida em Tribunal para condenar o arguido, referindo-se à ausência de impressões digitais e que as testemunhas falam por “só ouvirem dizer”».
A leitura de sentença ficou agendada para 15 de Julho, pelas 14.30 horas, no Tribunal da Ponta do Sol. No final, o advogado de Defesa manifestou ao colectivo de juízes o desejo de o arguido não estar presente no dia da sentença, cujo pedido foi logo recusado.

1 comentário:

gorete disse...

Thank you Paulo...