quinta-feira, 8 de março de 2012

Trio detido em Machico



Os três espanhóis suspeitos de tráfico de estupefacientes, interceptados ontem, de manhã, em Machico, pela Polícia de Segurança Pública da Esquadra de Machico e detidos posteriormente pela Polícia Judiciária com base num Mandato de Detenção Europeu emitido pela autoridade judiciária espanhola, ficaram a aguardar no Estabelecimento Prisional do Funchal o embarque para Lisboa, o que poderá ocorrer hoje, a fim de serem ouvidos em primeiro interrogatório no Tribunal da Relação. Os indivíduos eram procurados pelas autoridades policiais há cerca de 15 dias. Sabe-se que os indivíduos não reagiram à intervenção policial. A Polícia Judiciária confirmou ontem, em comunicado, a detenção dos três indivíduos de nacionalidade espanhola que eram procurados desde o dia 23 de Fevereiro, desde o momento em que chegaram ao Paul do Mar numa lancha “voadora” e desapareceram por entre becos daquela pacata localidade. Um facto que acontece um dia depois da apreensão em pleno Atlântico, entre a Madeira e os Açores, de um pesqueiro que transportava a bordo 3,6 toneladas de cocaína. Uma apreensão levada a cabo pela Armada espanhola e que deu origem à detenção dos cinco tripulantes que estavam nessa embarcação. Situação que levou as autoridades a presumirem que essa lancha "voadora" que “aportou” no pequeno cais do Paul do Mar, com três espanhóis, um dia depois, estaria relacionada com o pesqueiro em causa para o presumível exercício da distribuição daquela quantidade de cocaína. Os indivíduos, segundo o que apurámos, andaram em movimento à volta da ilha. Isto, tendo em conta que foram encontrados hospedados numa residencial na “baixa” de Machico. Foram interceptados pela Polícia local junto de um “café" (dois deles) e o terceiro na residencial em causa”. A informação da PJ dá conta que os mencionados indivíduos, com a colaboração da PSP, foram localizados num estabelecimento comercial situado na zona Este da Madeira. A PJ confirma a posterior detenção dos três indivíduos com base no cumprimento de Mandado de Detenção Europeu emitido ainda ontem pela autoridade judiciária espanhola competente. Por esta razão, de acordo com a Lei, os suspeitos vão ser presentes no Tribunal da Relação de Lisboa para interrogatório judicial no âmbito da prática do crime de tráfico de estupefacientes para aplicação de medidas tidas por adequadas. Ontem, ao início da noite, os suspeitos saíram das instalações da Polícia Judiciária, sob detenção, para as instalações do Estabelecimento Prisional do Funchal a fim de aguardarem o embarque para Lisboa. Muito se falou sobre os espanhóis foragidos após terem chegado ao Paul do Mar há cerca de 15 dias numa lancha rápida que foi apreendida pelas autoridades, e terem desaparecido por entre as “ruelas” daquela localidade. O facto é que os suspeitos foram localizados no outro lado da ilha, em Machico, o que revela que andaram em movimento. A presença dos indivíduos na zona Leste da ilha (Machico), poderá ter a ver com os planos de poderem sair da Madeira pela proximidade do aeroporto, do Porto e eventualmente da marina do Caniçal. FB Julgamento cá ou na Espanha Se um cidadão estrangeiro for detido em Portugal por crimes cometidos no território português ou no seu país, o julgamento desses ilícitos pode acontecer cá ou lá, consoante haja um pedido de colaboração ou não entre as autoridades policiais de ambos os países e um pedido de extradição, ou no local onde houve a consumação ou a última notícia do facto ilícito. A explicação é dada pelo advogado Paulo Pita da Silva, para melhor percebermos os cenários possíveis para um caso como o dos cidadãos espanhóis ontem localizados pelas autoridades em Machico, os quais "aportaram" com uma lancha rápida no cais de pesca do Paúl do Mar, com possíveis ligações ao narcotráfico. Em primeira análise, se o crime for cometido em parte no estrangeiro e em parte em Portugal (continuidade), o julgamento é competência do tribunal da área nacional onde tiver sido praticado o último acto relevante, ou seja, aqui. Por outro lado, se o crime for praticado no estrangeiro, mas os suspeitos são encontrados cá, o processo é também da competência do tribunal da área onde são detidos, caso se trate de processos onde essa competência seja reconhecida. Por outro lado, poderão ser julgados no seu país, se a polícia estrangeira tiver pedido a colaboração da portuguesa, havendo um mandado de detenção europeu e um pedido de extradição. No caso dos cidadãos espanhóis, serão presentes ao Tribunal da Relação de Lisboa, o que quer dizer que as entidades do processo competente deverão ter solicitado o repatriamento para o país de origem onde está a ser investigado o crime, nomeadamente Espanha.
Fonte: Jornal da Madeira RC FERDINANDO BETTENCOURT

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